Alerta de Recall: Happyphone Ábaco e Medicamento Cordaptive

imagem de um bebê de fralda branca e camiseta azul extraída do pixabay.com através do google marcadas para reutilização

Alerta de Recall: Happyphone Ábaco 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a MERCOTOYS INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento dos brinquedos Happyphone Ábaco, comercializados entre janeiro de 2012 e agosto de 2012, com numeração de lote compreendida entre os intervalos 260898 a 2610517.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “em algumas unidades as bolinhas podem se desprender, podendo ser aspiradas ou engolidas e ocasionar sufocamento ou asfixia nas crianças”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (47) 3387-2329, de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 17:30h, ou pelo e-mail mercotoys@mercotoys.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.brA
 
 
Alerta de Recall: Medicamento Cordaptive
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a empresa MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento do medicamento Cordaptive.
 
Segundo informações da empresa, o recolhimento abrange todas as unidades comercializadas em 2012, sendo estimado um total de 830.000 (oitocentos e trinta mil) comprimidos.
 
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que pode haver “um aumento no número de ocorrências de efeitos colaterais graves com o uso do Cordaptive. Além disso, o medicamento não demonstrou os benefícios esperados, quais sejam, a diminuição dos principais eventos cardiovasculares, se comparados à terapia convencional”.
 
 Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
 
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 012 22 32, ou pelo site www.msdonline.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br

 

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