Alerta de Recall: diversos - atualizado em 15-07-2014

IMAGEM PROCON CAMPINAS

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério
da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de
Chamamento para
substituição do airbag frontal do lado do motorista dos
veículos Chevrolet Agile 2014, fabricados de 14/11/2013 até 17/12/2013 e
Chevrolet Montana 2014 e 2015, fabricados de 01/11/2013 até 27/06/2014.De acordo com
a empresa, a Campanha, com início em 14 de julho de 2014,
abrange 5.502 (cinco mil, quinhentos e dois) veículos colocados no mercado de
consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos ER147038 a
ER163227 para os veículos Chevrolet Agile e EB204869 a FB119056 para os
veículos Chevrolet Montana.Quanto aos riscos à saúde e à
segurança, a empresa destacou que foi constatada a possibilidade de montagem
incorreta de um componente “no
airbag frontal do lado do motorista, o que compromete a vazão do gás no
interior da bolsa, além de causar o confinamento indevido do gás no interior do
gerador de gás do airbag”.O fato poderá resultar na “não deflagração do airbag
em eventual colisão, podendo causar lesões graves em especial na cabeça e na
parte superior do corpo do motorista. Além disso, pode ocorrer o rompimento
súbito do gerador de gás do airbag, o qual pode expelir fragmentos para o interior
do veículo, podendo causar lesões graves ao motorista e aos demais ocupantes”.O
Código de Defesa do
Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a
qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é
procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da válvula e do tubo do hidrovácuo (servo freio) e instalação de 2 (dois) clipes de fixação da nova tubulação dos veículos Fiesta Rocam, modelos 2013 e 2014, versões Hatch e Sedan, produzidos 1º de outubro de 2012 até 10 de junho de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 04 de julho de 2014, abrange 176.341 (cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e um) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo 8409918 a 8119544.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi identificada a“possibilidade de ruptura da válvula do sistema de freio e conseqüente perda da assistência do hidrovácuo (servo freio)”, sendo necessário “um esforço adicional do motorista no acionamento do pedal de freio o que poderá aumentar a distância de frenagem e causar acidentes graves, com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do gerador de gases do airbag do passageiro dos veículos Nissan Pathfinder produzidos entre 2001 e 2003.

 

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 10 de julho de 2014, abrange 148 (cento e quarenta e oito) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo JN1VDWR503W000181 a JN1VDWR504W002181.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “Em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de airbag do passageiro dianteiro pode resultar em uma pressão excessiva no mesmo, o que acarretará em abertura inadequada. Esta condição poderá, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

 

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 1090 ou pelo sitewww.nissan.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

       
 
 
 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para a substituição do insuflador do airbag do passageiro dos veículos Honda Civic, ano/modelo 2001 a 2003, e CR-V, ano/modelo 2002 a 2003.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 02 de julho de 2014, abrange 20.850 (vinte mil, oitocentos e cinquenta) veículos, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 1Z000011 a 3Z116391, para o modelo Civic, e 2C200013 a 2C213677, para o modelo CR-V.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que, “caso o veículo seja submetido a uma colisão primordialmente frontal de intensidade moderada ou severa, situação em que o acionamento do airbag é esperado, a bolsa do lado do passageiro poderá apresentar uma expansão mais intensa do que a necessária”. Nesse caso, “haverá a possibilidade de rompimento da estrutura do insuflador, permitindo a projeção de fragmentos no interior do veículo e, em casos remotos, risco de incêndio”, o que poderá causar “danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros”.

Ressalta-se que, esta campanha será realizada em razão da extensão da quantidade de veículos afetados no recall iniciado em abril de 2013.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432, ou pelo site www.honda.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para verificação e substituição dos parafusos da unidade VANOS e, caso necessário, a substituição da referida unidade nos veículos BMW modelos 130i, 135i Coupé, 325i Sedan, 330i Sedan, 335i Sedan, 335i Cabrio, 523i, 535i, 535i Gran Turismo, X1 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 30i, X6 XDRIVE 35i e Z4 SDRIVE 23i, fabricados de 06/10/2009 a 16/09/2011.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 07 de julho de 2014, abrange 2.060 (dois mil e sessenta) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos EH91193 a EH91492 para o modelo 130i; VM03191 a VM04123 para o modelo 135i Coupé; A638851 a A964376 para o modelo 325i Sedan; A369259 para o modelo 330i Sedan; A743108 a FX56539 para o modelo 335i Sedan; E240893 a E766901 para o modelo 335i Cabrio; C502612 para o modelo 523i; C262081 a C949663 para o modelo 535i; C189614 C 904513 para o modelo 535i Gran Turismo; VJ99693 a VR50894 para o modelo X1 XDRIVE 28i; L772929 a LJ54700 para o modelo X3 XDRIVE 28i; L495031 a LK68473 para o modelo X3  XDRIVE 35i; L448822 a LL56455 para o modelo X5 XDRIVE 35i; L258575 a L258650 para o modelo X5 XDRIVE 30i; L500150 a LN95882 para o modelo X6 XDRIVE 35i e E449408 a E737153 para o modelo Z4 SDRIVE 23i.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade dos parafusos presentes na unidade VANOS soltarem-se, causando falta de regulagem e perda de potência do motor, que poderá chegar a parar, causando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros”.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para verificação e substituição dos parafusos da unidade VANOS e, caso necessário, a substituição da referida unidade nos veículos BMW modelos 130i, 135i Coupé, 325i Sedan, 330i Sedan, 335i Sedan, 335i Cabrio, 523i, 535i, 535i Gran Turismo, X1 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 30i, X6 XDRIVE 35i e Z4 SDRIVE 23i, fabricados de 06/10/2009 a 16/09/2011.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 07 de julho de 2014, abrange 2.060 (dois mil e sessenta) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos EH91193 a EH91492 para o modelo 130i; VM03191 a VM04123 para o modelo 135i Coupé; A638851 a A964376 para o modelo 325i Sedan; A369259 para o modelo 330i Sedan; A743108 a FX56539 para o modelo 335i Sedan; E240893 a E766901 para o modelo 335i Cabrio; C502612 para o modelo 523i; C262081 a C949663 para o modelo 535i; C189614 C 904513 para o modelo 535i Gran Turismo; VJ99693 a VR50894 para o modelo X1 XDRIVE 28i; L772929 a LJ54700 para o modelo X3 XDRIVE 28i; L495031 a LK68473 para o modelo X3  XDRIVE 35i; L448822 a LL56455 para o modelo X5 XDRIVE 35i; L258575 a L258650 para o modelo X5 XDRIVE 30i; L500150 a LN95882 para o modelo X6 XDRIVE 35i e E449408 a E737153 para o modelo Z4 SDRIVE 23i.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade dos parafusos presentes na unidade VANOS soltarem-se, causando falta de regulagem e perda de potência do motor, que poderá chegar a parar, causando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 3578, de segunda à sexta-feira, das 8 às 19 horas ou pelo site www.bmw.com.br . Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br

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Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

 
A Harley-Davidson do Brasil convocou, nesta segunda-feira (30/6), os proprietários das motocicletas Touring, modelos Road King Classic, Street Glide e Ultra Limited, com dada de fabricação 2013 e 2014, modelo 2014, com numeração de chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para inspeção do sistema de freio dianteiro, com instalação de cabos de retenção e, se necessário, a substituição desta peça.
 
Identificação das motos envolvidas
- Road King Classic chassis (não sequenciais) 9321FRMJ0ED620304 a 9321FRMJ9ED678279 e 9321FRMJXED614087 a 9321FRMJXED678260
- Street Glide chassis (não sequenciais) 9321KBMC1ED614080, 9321KBMJ0ED614067 a 9321KBMJ9ED678267 e 9321KBMJXED620393 a 9321KBMJXED678262
- Ultra Limited chassis (não sequenciais) 9321KELJ0ED614086 a 9321KELJ9ED678305 e 9321KELJXED614077 a 9321KELJXED678300
 
No comunicado a empresa informa que em decorrência de uma possível montagem incorreta, a tubulação do freio dianteiro poderá ser comprimida entre o tanque de combustível e o chassi da moto. Este defeito pode causar o aumento da a pressão do fluido de freio, com a perda de frenagem e/ou travamento da roda dianteira, com risco de queda e grave acidente, ocasionando danos materiais e físicos para o motociclista e terceiros.
 
Para mais informações a Harley-Davidson disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.harley-davidson.com.br
 
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 

30 de JUNHO de 2014