As academias de ginástica, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e similares ligados à prática da atividade física de Campinas estão obrigados a manter afixado em local visível cartaz ou placa com os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes causa danos à saúde e dependência química”.
A obrigatoriedade consta do decreto nº 18.523, publicado no último dia 21 de outubro, no Diário Oficial do Município, para regulamentar a Lei Municipal nº 13.782/2010, que dispõe sobre o assunto. A partir da publicação, os estabelecimentos do setor têm 30 dias para providenciar avisos de acordo com o seguinte padrão: no mínimo, 15 cm de largura por 22 cm de altura, com fundo branco e letras na cor preta, fonte tipográfica Arial Black 32, podendo ser confeccionado em adesivo.
O Procon de Campinas informa que o descumprimento da legislação sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 2º da Lei nº 14.747, de 20 de dezembro de 2013. Em um primeiro momento, o estabelecimento receberá uma notificação para atender a exigência legal no prazo de dez dias. Caso não cumpra a notificação, receberá uma multa de 200 UFICs – Unidade Fiscal de Campinas, que este ano tem o valor de R$ 2,6277 -, ou seja, de R$ 525,54. E a cada reincidência a multa será dobrada, com base no último valor aplicado.
Os valores decorrentes das autuações serão recolhidos para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos, conforme o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
28/10/2014 - 16:25
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