Descumprimento de oferta é um dos campeões entre assuntos com mais reclamações no Procon

Os fornecedores de produtos ou serviços, em regra, têm que cumprir o que foi prometido ao consumidor
29/10/2023 - 08:00
De 1º de janeiro a 25 de outubro deste ano foram registradas 3.390 queixas no Procon Campinas relacionadas ao descumprimento de oferta. No mesmo período de 2021 foram 2.803 e, em 2022, o número foi de 3.422. Para ajudar os consumidores, o Procon orienta como proceder se uma oferta for descumprida.
 
A oferta é toda informação ou publicidade divulgada com relação a um produto ou serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E toda oferta precisa ser cumprida pela empresa da maneira que ela veiculou, não importando se a publicada em jornal de oferta, cartazes ou até mesmo oralmente (pessoalmente, pelo vendedor). 
 
Além de registrar uma reclamação no Procon (veja ao final como fazer), é possível tomar algumas precauções para evitar que a empresa descumpra o prometido. Entre as orientações do Procon Campinas estão guardar prints de telas e panfletos publicitários. Se visitou um estabelecimento e o vendedor fez alguma promessa quanto ao produto ou serviço, essa oferta é válida. No entanto, para se precaver, é sempre bom pedir para que seja formalizada por escrito e ficar com o comprovante. É importante, também, anotar data, horário e dados do vendedor.
 
 
Cuidados a serem adotados
 
Segundo a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, é sempre bom lembrar os cuidados a serem adotados pelos consumidores. Além de guardar essas “provas” é preciso pesquisar os preços e buscar informações do fornecedor antes da compra ou contratação. “Leia o contrato e, se precisar, peça um prazo de reflexão se estiver com dúvida sobre alguns termos. Certifique-se de que tudo o que foi combinado conste do contrato e não assine documento em branco, ou seja, com espaços que podem ser preenchidos depois”, adverte Pupo. 
 
A diretora ressalta que o Procon está à disposição do consumidor de Campinas, que pode levar seu contrato até um posto de atendimento para orientações. “Mesmo em contratações à distância, é possível se precaver. Verifique os dados essenciais da empresa (CNPJ, razão social, endereço físico e outros) que podem ser conferidos na página da Receita Federal e Junta Comercial”, destaca. 
 
Outro ponto relevante é como esse produto ou serviço deve ser apresentado. Conforme o CDC, isso deve ser feito de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em português. É necessário que estejam informadas as características do produto, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem e riscos que podem trazer à saúde e segurança dos consumidores, entre outras informações. 
 
 
Vai fazer a compra? Confira as dicas do Procon 
 
Desconfie de preços muito abaixo do mercado e promoções milagrosas;
 
Ao realizar pagamentos, especialmente por boleto ou pix, verifique se a pessoa de quem está comprando é a mesma que vai receber o pagamento;
 
Não informe senhas, logins e dados bancários para terceiros;
 
Cuidado com ofertas e comunicados de marcas via e-mails, links por redes sociais e até SMS. Na dúvida, procure a empresa em seus canais oficiais.
 
Cuidado com contratações por telefone. Certifique-se de que se trata efetivamente da empresa que diz estar falando do outro lado da linha. Na dúvida, anote os dados de quem ligou, data e horário e procure a empresa em um de seus canais oficiais ou até mesmo presencialmente;
 
Se tiver dificuldades não tenha receio de pedir ajuda a um familiar de confiança ou ligue no 151 do Procon para tirar suas dúvidas. 
 
 
 
O que é o descumprimento de oferta?
 
É o ato de descumprir aquilo que foi oferecido ao consumidor. Exemplos: 
 
Data de entrega ou realização de um serviço que não foi cumprida (atraso);
 
Tipo de produto (comprou uma coisa e recebeu outra);
 
Produto faltando peças ou serviço feito pela metade (entrega de produto ou prestação de serviço parcialmente);
 
Cancelamento unilateral da compra/contratação pelo fornecedor;
 
Valores anunciados (ofereceu o produto ou serviço por um valor e no ato da conclusão da compra cobrou mais caro);
 
Divergência de preços (preço na gôndola informa um valor e no caixa está outro).
 
 
Quais são os direitos do consumidor?
 
Se a oferta não for cumprida, em regra, o consumidor pode escolher por uma das opções previstas no artigo 35 do CDC. São elas: 
 
Exigir o cumprimento da oferta; 
 
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
 
Cancelar a compra com a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, mais perdas e danos, esse último a ser discutido perante o Poder Judiciário.
 
 
“É importante mencionar que a legislação diz que a escolha por uma das opções citadas é do consumidor, isto é, ele é quem vai escolher as opções previstas no CDC”, afirma Yara. “Logo, se um fornecedor ofertar um prazo de entrega, o produto deverá ser entregue na data marcada”, destaca. 
 
O mesmo vale para os serviços. “Se uma data for oferecida para a realização de um serviço, o que foi ofertado deve ser cumprido pelo fornecedor”, complementa Pupo. 
 
Com relação aos preços dos produtos, a diretora explica: “não pode haver divergência entre sistemas de informações. Ou seja, se um produto está na gôndola com o anúncio de ‘R$ 11,59 por R$ 7,99’, o consumidor tem que pagar 7,99”.
 
O consumidor também pode fazer uma denúncia para o Procon para que a equipe de fiscalização vá até o local e verifique se essa é uma prática persistente e que gera danos à coletividade (a todos os possíveis clientes do estabelecimento). 
 
 
Vou reclamar, o que levar?
 
No atendimento presencial é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação. Exemplos: nota fiscal, contrato, recibos, comprovantes de pagamentos, anúncios, pedidos, faturas, extratos e outros. Prints (captura de telas) podem ser usados como, por exemplo, de comprovantes de PIX, de publicidade da empresa e e-mails.
 
O sistema do Procon já tem empresas cadastradas, porém, caso o estabelecimento reclamado não esteja na base de dados, o consumidor precisa levar os dados do fornecedor, em especial nome, endereço e, se possível, o número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (profissional autônomo / liberal).
 
O Procon Campinas pode atender 3.600 pessoas por mês. São 180 vagas diariamente. Além do atendimento presencial, há opções de assistência on-line, orientação via telefone 151 e plantões. Saiba mais: https://procon.campinas.sp.gov.br/procon-campinas-tem-capacidade-atender....
 
Confira os endereços, como agendar, e canais de atendimento à distância do Procon Campinas: https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento.
 

Fonte: https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/50746