Estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado

Republicado: O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta, devidamente atualizado, o Código de Defesa do Consumidor.

A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação. A empresa poderá imprimir as atualizações e juntá-las no exemplar já existente no estabelecimento.

Quanto à disponibilização do exemplar, a diretora ressalta que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo.
 
O Procon de Campinas entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e que seja disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
 
"O fornecedor pode entrar no site do Planalto e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visivel para quem quiser consultar", diz Pupo.
 
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos.

 

Link de acesso à Lei Federal nº 8.078/90 (CDC): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm