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Venda, distribuição, propaganda e uso de suplementos da Bioghen fabricados até 9/4 seguem proibidos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou, nesta quarta-feira (8/7), pelo restabelecimento do efeito suspensivo do recurso administrativo apresentado pela Bioghen Suplementos Nutricionais Ltda. exclusivamente em relação à ação de recolhimento dos produtos fabricados até 9 de abril de 2026. Permanecem integralmente vigentes as demais medidas sanitárias previstas na Resolução 1.937/2026, que incluem a suspensão da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso desses produtos. 

A decisão considerou elementos apresentados pela empresa após a medida, entre eles os resultados da reinspeção sanitária realizada em abril de 2026 e laudos laboratoriais de produtos. Esses elementos subsidiaram apenas a reavaliação da necessidade do recolhimento, sem afastarem as irregularidades identificadas durante a inspeção e sem afastarem os fundamentos técnicos que justificam a manutenção das outras medidas cautelares.  

As inspeções sanitárias realizadas pela Anvisa identificaram falhas críticas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF), incluindo deficiências no fluxo produtivo, na higienização, na segregação de matérias-primas, na rastreabilidade, na gestão da qualidade e na implementação do Programa de Controle de Alergênicos.  

Tais não conformidades comprometem a confiabilidade do processo produtivo e podem favorecer a ocorrência de contaminações cruzadas e outros riscos à segurança dos alimentos. A Agência reforça que resultados laboratoriais favoráveis, embora relevantes, não substituem a avaliação das condições de fabricação, pois refletem apenas as amostras analisadas e não são capazes de demonstrar, isoladamente, a confiabilidade de todo o processo produtivo. 

Assim, continuam proibidos a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos fabricados pela Bioghen entre 2024 e 9 de abril de 2026, mantendo-se os fundamentos técnicos que motivaram a atuação da Anvisa. A gestão do risco sanitário exige avaliação contínua das evidências disponíveis e reafirma a importância das BPF como instrumento essencial para prevenir riscos que nem sempre podem ser identificados por análises laboratoriais pontuais. 

A medida alcança os produtos fabricados pela Bioghen até a data apontada independentemente da marca sob a qual tenham sido comercializados. Além da marca própria, a empresa fabrica produtos para outras marcas, entre elas Dietkal, Bodyfarma Nutrition, Doctor House Nutrition, Raiden Nutrition, Mahau, Lahza Foods, Lone Wolf, Mylolo, Dynamis, ActionMax, Holy Nuts, Clinical Pharma, Old School Nutrition, JL Suplementos, Da Vida Alimentos, Efeom Science In Out Health e WiseHealth. A divulgação dessas marcas possui caráter exclusivamente informativo e de orientação ao consumidor, considerando que as restrições permanecem aplicáveis aos produtos fabricados pela Bioghen no período abrangido pela medida sanitária.  

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/venda-dist...

 


Anvisa determina recolhimento de suplementos alimentares irregulares

Os produtos da marca Alivemed apresentaram indícios de composição em desacordo com a regulamentação sanitária

Publicado em 09/07/2026 12h28 Atualizado em 09/07/2026 18h52

AAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (9/7), o recolhimento dos suplementos alimentares Fenogrego e Cúrcuma Plus, produzidos pela Alivemed Soluções em Saúde Ltda (CNPJ: 55303615000189). A medida abrange a suspensão da venda, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso dos produtos. 

A Agência identificou problemas na comprovação dos ingredientes e fornecedores usados na fabricação dos dois produtos, indicando possível descumprimento das exigências sanitárias para suplementos alimentares. 

A medida está publicada na Resolução 2.690/2026 no Diário Oficial da União (DOU). 

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Saúde e Vigilância Sanitária

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-det...