Procon ingressa com medida cautelar contra 26 instituições financeiras

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O Procon de Campinas formalizou nesta terça-feira, 11 de setembro, cautelar administrativa determinando que 26 financeiras entreguem o boleto de quitação referente à empréstimos consignados, quando solicitado pelo consumidor ou pelo próprio órgão, no prazo de cinco dias úteis sob pena de multa por descumprimento a cada reclamação registrada.

A cautelar também abrange a solicitação da relação atualizada dos correspondentes financeiros e a determinação de que vedem a utilização de procuração administrativa em massa por seus correspondentes e agentes, também sob pena de multa. A medida visa a proteção dos consumidores diante da ameaça de lesão aos seus direitos.

As instituições financeiras autuadas têm o prazo de 10 dias, após a notificação, para apresentarem defesa e a relação das empresas credenciadas sob pena de multa diária de 500 Ufirs, aproximadamente R$ 1.100,00, para cada infração constatada. E devem atender imediatamente à notificação às solicitações do Procon quanto à entrega do Boleto/Memória de Cálculo e proibição de utilização de procuração administrativa, também sob pena de multa por reclamação formalizada, ou por procuração apresentada por correspondentes e agentes.

Diante desse tipo de ação que motivou o registrou entre 22 de junho e 22 de agosto deste ano de 1.902 reclamações contra instituições financeiras, sendo que mais da metade (964) tratam de boletos de quitação, o Procon decidiu restringir a aceitação de procurações administrativas, com a finalidade de obter boleto de quitação e memória de cálculo, de terceiros que não sejam familiares dos consumidores e advogados, considerando as prerrogativas constantes na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB).
 

“Além disso, também flagramos o descumprimento do prazo de cinco dias úteis, estabelecidos na Instrução Normativa 28 do INSS, para atender as solicitações de boleto de quitação realizada pelos consumidores”, ressalta Viviane.

Comunicado

Por meio do Comunicado nº 1 de 10 de setembro de 2012, publicado nesta terça-feira, dia 11 de setembro, no Diário Oficial do Município, o Procon informa que a partir desta data passa a restringir a aceitação de procurações administrativas, De acordo com a diretora do órgão, Viviane Carvalho de Moura Belmont, “tal ação pretende coibir que os chamados “pastinhas” – profissionais do segmento que atraem consumidores com propostas de redução de juros na substituição da instituição financeira que concede empréstimo consignado em folhas de pagamento - se valham de um órgão público de proteção e defesa do consumidor para realizar seus negócios”, afirma ela, ao explicar que inúmeras procurações apresentadas por correspondentes financeiros e autônomos que visam, por meio do Procon, obter a emissão de boletos de quitação e memória de cálculo de empréstimo consignado.

O problema com os chamados ‘pastinhas’ é tema comum entre os Procons de todo o País, e os consumidores -idosos em sua maioria- são os mais prejudicados, uma vez que terceiros realizam negociações em seus nomes, sem consentimento. “Por isso, uma ação conjunta entre os órgãos de defesa do consumidor neste dia 11 de setembro foi direcionada ao tema ‘empréstimos consignados’, porque queremos proteger e assegurar que os serviços bancários sejam prestados de forma segura, eficaz, com a transparência e a confiança que o consumidor espera ao recorrer a uma Instituição financeira”, finaliza a diretora.

Regina Rocha Pitta