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Orientações

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) divulgou a NOTA TÉCNICA Nº 3/2025/GAB-SENACON/SENACON/MS, listando diversas ações que devem ser adotadas pelos fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico.

 Entre as principais recomendações estão:

 

Aquisição

  • Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo

  • Exigir e arquivar Nota Fiscal eletrônica (NF-e) válida, conferindo a chave de 44 dígitos no portal oficial.

  • Não adquirir mercadorias de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente diante de ofertas com preço anormalmente baixo.

  • Manter cadastro atualizado de fornecedores, incluindo nome, CNPJ, endereço e contatos, para garantir rastreabilidade.

Recebimento

  • Adotar procedimento operacional padrão com dupla checagem: abertura de caixas na presença de duas pessoas, registro de rótulos e lotes, anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e.

  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com os rótulos e embalagens.

  • Guardar recibos e comprovantes de compras e vendas, imagens de CFTV e planilhas de recebimento para pronta cooperação com autoridades.

Armazenamento

  • Identificar nominalmente todos os colaboradores com acesso ao estoque e aos locais de armazenamento.

  • Manter condições adequadas de armazenamento, inclusive controle de acesso, para prevenir manipulação indevida.

Sinais de Adulteração

  • Observar sinais de adulteração: lacre ou cápsula tortos, recipiente com desgastes ou rebarbas, rótulos com erros de ortografia, acabamento gráfico defeituoso, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente.

  • Diante de suspeita de adulteração, interromper imediatamente a venda ou serviço do lote, isolar as unidades, registrar horário e responsáveis, preservar evidências (caixas, garrafas, rótulos) e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.

  • Notificar de imediato a Vigilância Sanitária municipal ou estadual, a Polícia Civil, os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público) e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.