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Onde imprimir o exemplar do CDC

 

O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor.

 

A obrigatoriedade é estabelecida pela Lei Federal  nº 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

 

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação. Ou seja, basta imprimir a lei atualizada em papel comum e, mantê-la de forma organizada para que o consumidor possa consultá-la com facilidade.

 

“Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos consumidores para que o dever de informação clara e ostensiva seja cumprido.

 

Ou seja, exemplares caídos atrás de móveis, guardados em gavetas ou dispostos em locais dos quais precisem ser retirados e entregues ao consumidor por terceiros não atendem à finalidade da lei.

 

O fornecedor pode entrar no site do Planalto (clique aqui para ser redirecionado) e fazer a impressão da lei atualizada em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visivel para quem quiser consultar.

 
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem cartazes de afixação obrigatória.