ERRATA
1. Nome curto
ERRATA- Procon
2. Descrição do serviço
A ERRATA consiste na correção de qualquer informação equivocada, de caráter publicitário, veiculada pelo fornecedor de produtos ou serviços através dos meios informativos de divulgação, sejam folders, jornais, televisão, cartazes, internet, entre outros, ao pretender dar amplo conhecimento acerca das condições da oferta vinculada. A ERRATA visa corrigir o erro transmitido.
3. Tipo de serviço
Presencial ou Digital
4. Público-alvo
Empresas fornecedoras de produtos ou serviços ou seus representantes legais.
6. O que eu preciso para solicitar o serviço?
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Peticionar ao PROCON de Campinas a retificação das informações apontando o erro na oferta (produto, valor, data, etc) e a sua correção, bem como o lugar onde foram divulgadas (jornal, cartaz na loja, redes sociais, etc);
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Protocolar, presencialmente, o pedido, em duas vias de igual teor, na sede administrativa do PROCON na Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí - Campinas-SP, das 9:00 h às 17:00 h, de segunda-feira a sexta-feira constando a qualificação da requerente.
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Ou protocolar o pedido pelo SEI constando a qualificação da requerente.
Acesse para obter informações de como se cadastrar: https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo
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Juntar a informação ou a publicidade com o erro;
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Juntar a publicidade com a correção feita no mesmo canal por onde foi feita a divulgação original;
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Juntar foto com a divulgação da correção no local (físico ou digital) da oferta.
7. Como eu solicito o serviço?
Presencialmente na sede administrativa do PROCON ou através do SEI.
8. Taxa/valores
Não há cobrança de valores
9. Consulte a legislação
Lei Federal nº 8.078/1990,
Decreto Municipal 18.922/2015
10. Setor responsável
Setor de Cartório do Procon de Campinas
11. Horários
Atendimento presencial no horário das 9:00 h às 17:00 h.
12. E-mail
procon.cartorio@campinas.sp.gov.br
14 – Outras informações
O PROCON disponibiliza em seu site a relação das ERRATAS que foram apresentadas ao Departamento ao longo dos anos. Busque https://procon.campinas.sp.gov.br/erratas-e-recall.
15. Palavras-chave
ERRATA- Procon Campinas
O QUE APRESENTAR AO PROCON?
1.( ) Petição com qualificação, carimbo ou folha timbrada com os dados da empresa e telefone de contato da empresa, endereçada ao Procon mencionando o erro na informação publicitária, os locais onde a mensagem foi divulgada e as correções realizadas.
2. ( ) Informação publicitária com o erro {imagem do material contendo o(s)produto(s) com erro de todos os locais onde a mensagem foi divulgada}
Locais onde a informação com erro foi divulgada ao consumidor:
( ) jornal/panfleto distribuído no estabelecimento
( ) redes sociais
( ) anúncio em jornal ou revista
( ) anúncio em outdoor/busdoor/outros
( ) anúncio em televisão
( ) outros _______________________
Observação: A empresa deverá apresentar as imagens de todos os locais em que a informação foi divulgada com erro.
4.( ) Correção da Informação {imagem do material contendo a correção da informação em todos os lugares onde a mensagem foi veiculada}
( ) jornal/panfleto distribuído no estabelecimento
( ) redes sociais
( ) anúncio em jornal ou revista
( ) anúncio em outdoor/busdoor/outros
( ) anúncio em televisão
( ) outros _______________________
A empresa deverá apresentar as imagens com as correções.
Observação: a correção deverá ser realizada no mesmo canal por onde foi feita a divulgação original.