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Você sabia?
É seu direito, como consumidor, consultar livremente o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trata-se de uma obrigação imposta aos fornecedores pela Lei Federal nº 12.291/2010.
Como faço para acessá-lo?
De acordo com a legislação federal, o exemplar do CDC deve estar disponível, em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de livre acesso ao consumidor, sem que seja necessário solicitá-lo a algum funcionário do estabelecimento.
Ou seja, exemplares caídos atrás de móveis, guardados em gavetas ou dispostos em locais dos quais precisem ser retirados e entregues ao consumidor por terceiros não atendem à finalidade da lei.
Ele precisa estar atualizado?
Sim. O exemplar disponibilizado pelos fornecedores deve estar atualizado de acordo com a legislação vigente.
Reclamações e denúncias
Reclamações e denúncias ao Procon podem ser feitas nos postos presenciais, pelo site https://procon.campinas.sp.gov.br/ ou pelo telefone 151.